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Ação Social

Secretária Municipal de Ação Social
Silvia Rosa de Freitas

sec.acaosocial@douradoquara.mg.gov.br
 

À Secretaria Municipal de Ação Social, compreende as seguintes atribuições:

I – prestar atendimento social, mediante ações planejadas;

II – executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda;

III – coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade;

IV – desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade;

V – promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;

VI – desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;

VII – manter cadastro de pessoas carentes do Município;

VIII – sugerir medidas preventivas relativas a questões sócias:desamparo de criança; adolescência problemática; formação de grupos de menores em atividades criminosas;

IX – atender as demais secretarias nas suas necessidades;

X – planejar e disponibilizar profissionais para atendimento ao idoso;

XI – planejar políticas destinadas a habitação popular, mercado de trabalho…

XII – promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;

XIII – apoiar o trabalho das entidades que prestam serviços de assistência social no Município através de repasse de subvenções;

XIV – conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual;

XV – prestar apoio ao deficiente e ao idoso;

XVI – incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;

XVII – promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente;

XVIII – orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistências à população menos favorecida;

XIX  - desempenhar outras atividades correlatas.