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Obras, serviços urbanos e infraestrutura

Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infraestrutura
Lorival Alves

obras.servicos.urbanos@douradoquara.mg.gov.br

 

À Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Infra-Estrutura, compreendem as seguintes atribuições:

I – executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais;

II – planejar e executar as atividades de construção, pavimentação, conservação de vias públicas urbanas;

III – Orientar projetos de novos loteamentos;

IV – definir regras para edificações urbanas, de conformidade com a legislação municipal;

V – expedir alvarás de construção, habite-se, nos termos da legislação municipal;

VI – analisar e aprovar projetos de obras particulares;

VII – planejar obras públicas e acompanhar a execução dos serviços de construção e de reformas;

VIII – definir o sistema viário de Douradoquara;

IX – sugerir medidas técnicas para o Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do solo urbano…;

X – fiscalizar obras, interditá-las quando necessário;

XI – decidir sobre multas por infrações na legislação municipal relativas ao uso do solo urbano, edificações…;

XII – manter cadastro dos imóveis urbanos para efeito de cobrança de IPTU;

XIII – planejar a arborização de vias, jardinagem, iluminação pública, definindo critérios para execução dos serviços;

XIV – controlar a frota de veículos da Prefeitura Municipal, através da “Central de Veículos”;

XV – administrar o consumo de combustível utilizado a serviço do Município;

XVI – manter em perfeitas condições de uso todos os veículos do Município;

XVII – elaborar relatórios sobre o estado de conservação dos veículos e ocasionalmente propor ao Prefeito Municipal a alienação dos inservíveis;

XVIII – sugerir medidas para contratação de serviços terceirizados;

XXIX – planejar ações de saneamento básico;

XX – executar serviços de saneamento básico e de infra-estrutura;

XXI – planejar a sinalização de trânsito das vias públicas;

XXII – firmar convênios de cooperação com outros órgãos governamentais ou privados;

XXIII – atender as necessidades consideradas urgentes ou de calamidades relativas a habitação e infra-estrutura;

XXIV – administrar o quadro de servidores da secretaria, sugerindo medidas administrativas quando necessárias;

XXV – executar outras tarefas correlatas.