Loading...

Cultura e Turismo

Secretário Municipal de Cultura e de Turismo
Mosarlém Ananias Pacheco

cultura@culturaturismodouradoquara.com.br

turismo@culturaturismodouradoquara.com.br

http://www.culturaturismodouradoquara.com.br

À SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO COMPETE:

I. Planejar, coordenar e executar atividades relativas a política de cultura do município;

II. instituir o sistema municipal de cultura e executar todas as ações inerentes a gestão dele e de suas partes integrantes (sistemas, programas, fundos, conselhos etc.);

III. promover e divulgar a cultura em seus vários aspectos;

IV. elaborar em conjunto com os agentes culturais seus conselhos de política cultural e patrimônio cultural e câmaras setoriais, o seu plano municipal de cultura e promover a sua execução;

V. promover conferências municipais de cultura em tempos regulares conforme orientação federal do Órgão gestor de cultura;

VI. promover intercâmbio de informações com instituições culturais e artísticas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta, de interesse para o município;

VII. implantar mecanismos que permitem a preservação da memória histórica e cultural do município; VIII. promover a defesa do patrimônio cultural do município;

IX. assessorar no estabelecimento de convênio com instituições culturais, históricas e artísticas, assim como fiscalizar o objeto do convênio e sua execução;

X. manter, preservar e aumentar o acervo da Biblioteca Pública Municipal;

XI. manter o acervo histórico, artístico e cultural do município;

XII. gerir projetos culturais que serão desenvolvidos diretamente ou através de parcerias;

XIII. apoiar e incentivar a criação e a manutenção de Bibliotecas, Centros Culturais, Museus, Teatros, Arquivos Históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;

XIV. promover eventos culturais e artísticos buscando o resgate, a difusão e a manutenção das tradições culturais e artísticas do povo douradoquarense, através de festas, espetáculos, mostras, festivais, seminários, exposições, feiras, cursos, oficinas e outros tipos de projetos;

XV. intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XVI. definir e coordenar políticas, diretrizes e ações da atividade turística, objetivando sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do município;

XVII. formular, coordenar e supervisionar a execução da Política de Turismo do município;

XVIII. propor planos, programas, projetos e ações relacionados com o apoio e o incentivo a atividade turística;

XIX. participar da elaboração e da divulgação do calendário oficial de eventos do município;

XX. planejar, promover, monitorar e avaliar o desenvolvimento do Turismo no Município;

XXI. promover e divulgar os produtos e serviços turísticos do município;

XXII. articular-se com entidades públicas e privadas visando o apoio a promoção de eventos turísticos no município;

XXIII. celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos com entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, de cunho turístico, para realização de seus objetivos;

XXIV. efetuar e contratar estudos que visem a criação de alternativas para a implantação do turismo local; XXV. propor normas relacionadas ao estimulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito da sua competência;

XXVI. buscar junto aos órgãos afins do Governo Estadual e Federal, financiamentos e linhas de créditos em apoio ao desenvolvimento de atividades de promoção do turismo no município;

XXVII. promover parcerias e estimular a interação entre os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal para o desenvolvimento de programas e projetos de interesse da atividade turística;

XXVIII. desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXIX. executar outras ações afins.

 

LEI COMPLEMENTAR nº 24 DE 08 DE NOVEMBRO 2023 (Dispõe sobre a alteração na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, disposta na Lei Complementar nº 10 de 05 de dezembro de 2014).