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Saúde

Secretário Municipal de Saúde
Ancelmo Gerônimo Galvão

sec.saude@douradoquara.mg.gov.br

 

À Secretaria Municipal de Saúde, compreende as seguintes atribuições:

I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no Município;

II - proceder estudos e formular política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

III – promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;

IV - executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e saúde da população;

V – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação em articulação com a direção estadual do sistema;

VI – gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros, bem como administrar as unidades de assistência médico-odontológica, sob a responsabilidade do Município;.

VII – coordenar a execução de programas municipais de saúde decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;

VIII – desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;IX – prestar contas relativas a convênios, em observância aos prazos fixados;

X – planejar e executar campanhas de vacinação ou outras campanhas destinadas a prevenção de doenças;

XI – manter cadastro atualizado dos pacientes atendidos pela rede pública de saúde;

XII – administrar a política de pessoal da saúde, mantendo o quadro de profissionais em condições de atender a demanda no Município;

XIII – planejar e autorizar a remoção de pacientes a serem atendidos fora do Município;

XIV – sugerir medidas para adequação do atendimento à saúde no próprio Município;

XV – responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos a serviço da saúde e sugerir medidas de modernização destes;

XVI – planejar a aquisição de medicamentos a serem utilizados na rede pública e para distribuição, mediante indicação médica;

XVII – propor convênios com órgãos ou instituições para garantir melhor atendimento as ações de saúde;

XVIII- desempenhar outras atividades afins.


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