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Administração e Finanças

Secretário Municipal de Administração e Finanças
Gilmar Pinheiro da Silva

financas@douradoquara.mg.gov.br
 

À Secretaria Municipal de Administração e Finanças, compete:

I – providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder Executivo;

II – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização e coordenação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

III – elaborar e atualizar planos municipais de desenvolvimento e promover a realização de projetos, estudos e pesquisas necessárias à execução de políticas estabelecidas pela Administração Municipal;

IV – avaliar as necessidades, orientar e acompanhar a contratação de entidades e empresas prestadoras de serviços administrativos;

V – avaliar sistematicamente o andamento das ações planejadas através de seu acompanhamento mediante estreita articulação com as unidades organizações envolvidas;

VI – possibilitar à Junta Militar, Procon ou outras entidades ou órgãos de assessoramento, os meios necessários ao funcionamento desses órgãos;

VII – avaliar as questões relativas à cessão de servidores para outros órgãos públicos, observando-se a legislação vigente;

VIII – preparar e/ou supervisionar atos para divulgação;

IX – cooperar com as demais secretarias na organização de seus serviços;

X – promover a distribuição de pessoal de forma a atender as necessidades de todos os setores da Prefeitura;

XI – manter cadastro atualizado dos servidores públicos;

XII – analisar processos de aposentadoria de servidores, requerer abertura de processos administrativos ;

XIII – executar atividades necessárias ao recrutamento, seleção , à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal;

XIV – manter registros e controles funcionais,  controle de freqüência e elaboração das folhas de pagamentos e  demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

XV- executar atividades relativas à medicina, e higiene e segurança do trabalho, e as atividades do bem estar dos funcionários municipais;

XVI – planejar reciclagem dos servidores municipais, diagnosticar problemas e autorizar medidas de correção;

XVII – avaliar a distribuição dos servidores da prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;

XIII – administrar o quadro de servidores, assinando os atos de movimentação de pessoal;